Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706256-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ELENITA DE SOUSA CUNHA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 169859441, pugnando pela homologação da transação. As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. O requerente deverá informar se o presente acordo põe fim à demanda em relação ao réu Santander S/A. Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00