Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708739-16.2023.8.07.0010.
AUTOR: BANCO PAN S.A
REU: HENRIQUE UBIRATAN PASSOS RODRIGUES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com pedido liminar, partes qualificadas. As partes formularam pedido de desistência da ação (petição ID 178845734). É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Recolha-se imediatamente eventual mandado pendente de cumprimento. Procedida retirada da restrição efetivada via sistema RENAJUD. Vide anexo. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
01/12/2023, 00:00