Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
GILDEON RIBEIRO DOS SANTOS
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAELA FORATO ARAUJO
OAB/SP 484069•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 17:21
Transitado em Julgado em 16/10/2023
17/10/2023, 17:21
Decorrido prazo de GILDEON RIBEIRO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:16
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
- DISPOSITIVO
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, face a ausência do interesse de agir, com fundamento no artigo 330, III do CPC. Extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 10:36
Indeferida a petição inicial
19/09/2023, 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
15/09/2023, 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
15/09/2023, 16:29
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:06
Recebidos os autos
22/08/2023, 11:20
Determinada a emenda à inicial
22/08/2023, 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA