Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto ao teor da petição retro, tendo em vista que o valor depositado nos autos a maior pelo requerido já foi transferido em seu favor, nos termos do Documento ID 172778910. Assim, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
10/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/10/2023, 10:56
Recebidos os autos
06/10/2023, 15:02
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:02
Determinado o arquivamento
06/10/2023, 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
05/10/2023, 19:08
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
29/09/2023, 16:41
Recebidos os autos
29/09/2023, 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria