Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717446-40.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO PAN S.A
REU: LUCAS COELHO DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 10:51:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00