Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735021-21.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CRISTIANO CIRINO MORAES SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento. Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo. Custas pelo autor, se houver. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:26:24. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00