Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001762-30.2015.8.07.0010.
EXEQUENTE: MAURICIO CARVALHO BARBOSA
EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MAURICIO CARVALHO BARBOSA em face de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA, partes qualificadas nos autos. Verifico que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 188896344, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pela executada. Sem honorários. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado ao ID 188774849 à conta corrente indicada na petição de ID 188896344, em nome do advogado do exequente, conforme procuração de ID 121782617 e substabelecimento de ID 121798449. Proceda-se à exclusão da restrição lançada junto ao SERASA em nome do executado em decorrência deste processo (ID 185563592). Oficie-se a 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria - DF para desconstituição da Penhora promovido nos autos nº. 0704875-04.2022.8.07.0010, em trâmite naquele juízo, conforme documento de ID 188558316, diante do superveniente adimplemento da obrigação por parte da executada DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Concedo a esta sentença força de ofício. Encaminhe-se. Após, determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
19/03/2024, 00:00