Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740050-55.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: ISABEL JERONIMO SILVA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Isabel Jeronimo Silva contra a decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça (ID nº 51538386, pág. 48). 2. A antecipação de tutela foi indeferida e na mesma oportunidade a agravante foi intimada para providenciar o preparo, sob pena de não conhecimento (ID nº 51549003). 3. A agravante tomou ciência da decisão e renunciou expressamente ao prazo recursal (ID nº 51810335). 4. Cumpre decidir. 5. O CPC priorizou a resolução meritória das causas e pautou-se pelo princípio da instrumentalidade das formas. Por essa razão, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC, a regularização do recolhimento do preparo deve ser oportunizada aos recorrentes, antes de julgado deserto o seu recurso. 6. A agravante não interpôs recurso contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela recursal, tampouco providenciou o recolhimento do preparo, o que conduz ao não conhecimento do recurso, diante da deserção. DISPOSITIVO 7. Não conheço o recurso (CPC, arts. 101, §2º; 932, III e 1.007). 8. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comunique-se à 3ª Vara Cível de Taguatinga. 9. As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 10. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, caso seja declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades estabelecidas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, todos do CPC. 11. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, 2 de outubro de 2023. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/10/2023, 00:00