Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 93.345,97
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ADONIAS ROSADA MALOSSO
Autor
INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERACAO)
Terceiro
INCORPORACAO GARDEN
Terceiro
INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Terceiro
BORGES LANDEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
VAGNER DE JESUS VICENTE
OAB/DF 41339•Representa: ATIVO
RODOLFO RAMOS CAIADO
OAB/DF 43013•Representa: PASSIVO
EDJANICE MARCELINO PEREIRA
OAB/DF 44227•Representa: PASSIVO
CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO
OAB/DF 14294•Representa: PASSIVO
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/DF 233550•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 13:44
Transitado em Julgado em 06/11/2023
06/11/2023, 11:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:29
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:29
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 10:45
Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
05/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/10/2023, 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
04/10/2023, 08:48
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:14
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026992-38.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIAS ROSADA MALOSSO
EXECUTADO: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo recuperacional, sob pena de se reputar tacitamente aprovado o plano, hipótese em que este Juízo considerará o feito apto à extinção. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)