Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 51.067,67
Orgao julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
ADRIANA ARAÚJO FURTADO
OAB/DF 59400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 13:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 15:03
Recebidos os autos
03/11/2023, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
03/11/2023, 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/11/2023, 11:08
Transitado em Julgado em 20/10/2023
01/11/2023, 11:08
Juntada de certidão
31/10/2023, 14:35
Decorrido prazo de JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:50
Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 112692718) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Por conseguinte, revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo (ID 112692718). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência precedeu à apresentação de defesa por advogado constituído pelo requerido (CPC, art. 90, caput). Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Promova-se a retirada das restrições do veículo objeto da lide, inseridas por meio do sistema RENAJUD (ID 114915655). Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Recanto das Emas/DF.