Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: THAIS SILVA GOMES - ES36001 REQUERIDO Nome: S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Itaóca, 1953, - lado ímpar, INHAUMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-021 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 362, inciso II do CPC, a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva participar, cabendo à parte provar o impedimento até a abertura da audiência. In casu, a manifestação tempestivamente apresentada pela parte autora (id. 95041818) evidencia a impossibilidade de participar do ato processual designado. 2. CONCLUSÃO: Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004982-29.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: DANIELLE ALVES BARBOSA Endereço: Rua Vista Linda, 232, PLANETA, CARIACICA - ES - CEP: 29152-869 Advogado do(a) defiro o pedido de redesignação. Designo nova audiência para o dia 25/05/2026, às 14h. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 25/05/2026 Hora: 14h b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91783031 Petição Inicial Petição Inicial 26030317213187300000084251343 91783037 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030317213216100000084251347 91783039 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26030317213242400000084251348 91783041 DOCUMENTO PESSOAL- CNH Documento de Identificação 26030317213266800000084251350 91783042 CERTIDAO DE NASCIMENTO - FILHO Documento de comprovação 26030317213290500000084251351 91783043 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26030317213312600000084251352 91783044 CNPJ - STZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Documento de comprovação 26030317213334900000084251353 91783045 CONVERSAS VIA WHATSAPP - ATRASO - CANCELAMENTO E PRAZO PARA ESTORNO Documento de comprovação 26030317213354800000084251354 91783046 COMPROVANTE DE COMPRA E PAGAMENTO DE NOVA CABECEIRA - PAGAMENTO EM NOME DO MARIDO DE DANIELLE Documento de comprovação 26030317213375900000084251355 91783047 Fatura_Itau_ SETEMBRO DE 2025 Documento de comprovação 26030317213396600000084253506 91783048 Fatura_Itau_ OUTUBRO DE 2025 Documento de comprovação 26030317213420200000084253507 91783049 Fatura_Itau_ NOVEMBRO DE 2025 Documento de comprovação 26030317213442500000084253508 91783051 Fatura_Itau_DEZEMBRO DE 2025 Documento de comprovação 26030317213459300000084253510 91783052 Fatura_Itau_ JANEIRO DE 2026 Documento de comprovação 26030317213479900000084253511 91784753 Fatura_Itau_FEVEREIRO DE 2026 Documento de comprovação 26030317213501600000084253512 91877272 Decisão Decisão 26030514002368100000084337522 91877272 Decisão Decisão 26030514002368100000084337522 91877272 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26030514002368100000084337522 92784807 Habilitação nos autos Petição (outras) 26031315082099400000085176168 92784817 IFS-DIRETORIA-ESTATUTO-2025. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315081927500000085176178 92784818 Procuracao_UNIFICADA_0149_2025-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315081974500000085176179 92784819 Procuracao_UNIFICADA_0151_2025-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315082029100000085176180 92784820 Substabelecimento_geral_ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315082001100000085176181 92784821 Substabelecimento_geral_RJ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315082122800000085176182 92784822 Substabelecimento_geral_SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315082051100000085176183 92784823 Substabelecimento_itau - Chalfin Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315082076400000085176184 92784824 Unibanco Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031315081865400000085176185 95041818 Petição (outras) Petição (outras) 26041408323612200000087242970 95041819 CARTOES DE EMBARQUE - DIAS 14 E 15 DE ABRIL DE 2026 Documento de comprovação 26041408323630000000087242971 95041820 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ATUALIZADO Documento de comprovação 26041408323649800000087242972 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
16/04/2026, 00:00