Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GILMAR ROCHA CAMPOS, GILMAR ROCHA CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007980-95.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de sucessão processual formulado no ID 69692823, ante a comprovação da cessão de crédito realizada pelo exequente originário, Itaú Unibanco S.A., em favor de ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe e às demais anotações de estilo. No que tange à diligência de penhora online via SISBAJUD, verifico que o bloqueio recaiu sobre a quantia de R$ 32,56 (ID 6800517). Neste contexto, considerando que o valor é irrisório em face do montante executado (R$ 225.900,02 - inicial ID 13508638) e não supre sequer os custos operacionais do sistema, com fulcro no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, prossegui ao imediato desbloqueio da referida quantia. Diante da sucessão ora deferida, INTIME-SE a parte exequente (cessionária) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que entender necessárias e viáveis para a satisfação do crédito. No caso de inércia da parte exequente, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00