Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MARTA CANA VERDE DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015376-75.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pelo requerido em audiência de conciliação, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecido o direito de indenização da parte requerente em danos materiais e morais, em decorrência de uma suposta contratação indevida, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental. Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova consistente em depoimento pessoal da autora. 2. Ficam as partes intimadas do deliberado neste provimento. 3. Serve a presente Decisão como carta/mandado 4. Autos conclusos para sentença. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MARIA MARTA CANA VERDE DOS SANTOS Endereço: Rua Augusto de Carvalho, 355, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-430 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103116474155400000077671745 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103116474174000000077671747 02. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25103116474200500000077671748 03. Documento de Identificação Documento de Identificação 25103116474221700000077671749 07. Declaração de Endereço Documento de comprovação 25103116474325500000077673006 08. Comprovante de Residência Documento de comprovação 25103116474346500000077673007 09. Certidão de Casamento - ANTONIO VITAL e MARIA MARTA Documento de comprovação 25103116474369700000077673009 11. Reclamação Administrativa - PROCON Protocolada Documento de comprovação 25103116474426800000077673012 12. Resposta Reclamação - PROCON Documento de comprovação 25103116474452600000077673013 13. Atualização de Débitos _ Dano Material Documento de comprovação 25103116474481200000077673016 14. CNPJ ITAÚ Documento de comprovação 25103116474497200000077673017 Decisão Decisão 25103117520174200000077683175 Decisão Decisão 25103117520174200000077683175 Habilitação nos autos Petição (outras) 25110712160678100000078137837 MARIA MARTA CANA VERDE DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 25110712160687700000078137840 CHALFIN GOLDBERG E VAINBOIM_NOVO - Copia Documento de representação 25110712160706100000078137839 Substabelecimento_geral_ES Documento de representação 25110712160722900000078137841 UNIBANCO HOLDING CONSIGNADO BBA Documento de representação 25110712160754000000078137842 Contestação Contestação 25121515401184900000080407638 1 Contestação em PDF 25121515401107200000080407642 Combinaqui siscomp Informações 25121515401137200000080407645 Combinaqui tela Informações 25121515401155900000080407651 pac assinada Informações 25121515401168200000080408806 Petição (outras) Petição (outras) 25121614213007500000080490551 1.471561_0_78_juntada audiencia_301866722 Petição (outras) em PDF 25121614212977300000080490553 CARTA DE PREPOSIÇÃO - COR- ES - FELYPE MEIRA Documento de Identificação 25121614213014200000080490555 SUBSTABELECIMENTO - COR- ES - FELYPE MEIRA 24.01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121614213036100000080491756 SUbstabelecimento com reserva de poderes_Requerente Petição (outras) 25121713311043300000080570709 Termo de Audiência Termo de Audiência 25121717001397000000080595191 Réplica Réplica 26012714462482300000082026621 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012812581290500000082100910
30/01/2026, 00:00