Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BERNARDETH GONCALVES DAS CANDEIAS
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009176-03.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de análise das petições de especificação de provas. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS DEFIRO o pedido da autora em ID 89860871 para complementar o rol de pontos controvertidos, incluindo: 4. A ocorrência de quitação total do débito pela autora em fevereiro de 2025. 5. A ilicitude da manutenção dos descontos em benefício previdenciário após a referida quitação. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E o requerente solicitou a intimação do Banco para juntar aos autos o extrato detalhado de evolução da dívida do contrato nº 05153718472 e responde aos seguintes quesitos: Quesito 1: Houve o aporte de valores para quitação integral do contrato em fevereiro de 2025? Quesito 2: Qual a justificativa para a manutenção de descontos em folha após a quitação? Quesito 3: Existe registro de imagem ou biometria que confirme a presença física da autora no terminal de caixa (Agência 0336) no momento da suposta contratação? Desta forma, DEFIRO os pedidos e determino que, no prazo de 15 dias o requerido apresente os documentos acima citados e responder ao quesitos. DISPOSITIVO Considerando a manifestação de ID 90795874, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora. DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2026, às 17:00h, ocasião em que será ouvida o depoimento pessoal da requerente. Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida. Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81687208373 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada. INTIME-SE a requerida para que no prazo de 15 dias traga aos autos o extrato detalhado de evolução da dívida do contrato nº 05153718472. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquar, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
16/04/2026, 00:00