Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JIDALVA NUNES DE BRITO Advogados do(a)
AUTOR: ALINE CORREIA DE OLIVEIRA - ES42918, ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Inicialmente, conforme depreende-se da petição inicial, a autora ajuizou a presente demanda visando a declaração de inexistência de débito, bem como o reconhecimento de danos morais e materiais, decorrentes de suposta ausência de contratação de seguro junto à parte ré. Todavia, verifico que, em sede de Contestação, a parte ré arguiu a preliminar de litispendência, informando que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca ação idêntica, distribuída sob o número 5002026-83.2026.8.08.0030. Nesse sentido, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso, sendo as ações idênticas quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso em tela, observo que assiste razão à parte requerida, vez que ambas as demandas possuem: I - as mesmas partes; II - a mesma causa de pedir: questionamento acerca de descontos do “Seguro Renda Protegida Itaú” após o período inicial de 12 (doze) meses; III - o mesmo pedido: a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o valor da causa de R$ 30.442,86 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Além disso, ressalta-se que o processo n. 5002026-83.2026.8.08.0030, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, foi distribuído primeiramente, em 10/02/2026, às 16h12min, ao passo que a presente demanda (5002037-15.2026.8.08.0030) foi distribuída posteriormente, no mesmo dia, às 17h19min, conforme comprovado pelos documentos juntados na Contestação, o que reforça a impossibilidade de tramitação do feito nesta Unidade Judiciária, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil. Dessa forma, configurada a litispendência com a ação n. 5002026-83.2026.8.08.0030, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao princípio da segurança jurídica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 5002037-15.2026.8.08.0030
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Como decorrência lógica deste provimento, deixo de deliberar acerca do pedido liminar e do requerimento de produção de prova oral. Ressalto, outrossim, que, ao contrário do alegado pela parte ré, não restou configurada a litigância de má-fé da parte autora, ante a ausência de demonstração inequívoca de dolo processual. Sem custas e honorários, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas. Havendo a interposição de Recurso(s) Inominado(s), e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JIDALVA NUNES DE BRITO Endereço: Avenida João da Hora Borges, S/n, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-050 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre ITAUSA, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021017194552300000083005276 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021017194582900000083005277 3. Doc. Pessoal Documento de Identificação 26021017194606100000083005278 4. Comp Residência Documento de comprovação 26021017194627500000083005279 5. Seguro ITAÚ Documento de comprovação 26021017194658100000083005281 6. Empréstimo - ITAÚ Documento de comprovação 26021017194695200000083005283 Despacho Despacho 26021113272264600000083011188 Despacho Despacho 26021113272264600000083011188 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022400331986200000083655761 Petição (outras) Petição (outras) 26022409481948000000083663799 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022412425440100000083680878 ITAU UNIBANCO_PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412425465000000083680886 ITAU UNIBANCO_PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412425492500000083680887 SUBS. DR. NELSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412425519700000083680889 Petição (outras) Petição (outras) 26022617465891100000083929810 PET. 5002037-15.2026.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 26022617465899900000083929814 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200370657200000085022930 Contestação Contestação 26032012514644100000085686083 ITAU UNIBANCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032012514678500000085686090 LOG DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO RENDA PROTEGIDA Documento de comprovação 26032012514703100000085686099 CERTIFICADO DE RENOVAÇÃO DO SEGURO Documento de comprovação 26032012514725200000085686100 CONDIÇÕES GERAIS_SEGURO RENDA PROTEGIDA Documento de comprovação 26032012514746200000085686105 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 26032012514774600000085687056 REGISTROS CONTRATUAIS - SEGURO AP l PF Documento de comprovação 26032012514793500000085687058 Petição (outras) Petição (outras) 26032416294789200000085960390 Certidão Certidão 26032712415905900000086220208 Termo de Audiência Termo de Audiência 26032717215625300000086249097
01/04/2026, 00:00