Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FERNANDO CAVALHER FERNANDES
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE PIMENTEL COUTINHO - ES21305 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR07295 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5004165-69.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte devedora para proceder à realização do pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, em conta judicial do BANESTES S.A., conforme atualização dos cálculos de id nº 93328560, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de o pagamento realizado em desacordo com tais atos normativos, em instituição financeira diversa, ser considerado ato atentatório à Justiça e sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. GUARAPARI, 17/04/2026 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
20/04/2026, 00:00