Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CURADOR: PETRONILIO BARBOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000988-62.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Considerando que a parte executada comprovou nos autos o pagamento integral do débito (Id 92182327), e que a parte exequente manifestou-se expressamente concordando com o depósito judicial realizado, requerendo inclusive a transferência dos valores (Id 93105382), resta incontroverso o adimplemento da obrigação imposta no título judicial. Nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, “efetuado o pagamento e depositado o valor devido, o juiz declarará extinta a execução”, e, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos dispositivos acima citados. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme requerido (id 93105382). Custas, se devidas, conforme título exequendo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença eletronicamente registrada. Publique-se. Intimem-se. ALEGRE/ES, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00