Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5003994-45.2025.8.08.0011.
REQUERENTE: CAMILA PIETRALONGA Advogado do(a)
REQUERENTE: SALERMO SALES DE OLIVEIRA - ES8741 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, BLOCO TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO SANEADORA
Autora: Provar o fato constitutivo quanto ao dano (extratos demonstrando o prejuízo) e colaborar com a instrução. IV. Da Definição dos Meios de Prova (Art. 357, V)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CAMILA PIETRALONGA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. A Autora narra na inicial (ID 66995631) que é correntista do Banco Réu e que foi vítima de fraude bancária, ocasião em que terceiros realizaram transações indevidas em sua conta (transferências via PIX, empréstimos, pagamentos), gerando um prejuízo material. Alega falha na segurança do sistema bancário, que permitiu operações fora do seu perfil de consumo. Requer a declaração de inexistência dos débitos (ou a restituição dos valores) e indenização por danos morais. O Réu apresentou Contestação (ID 79869102) No mérito, defende a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que as transações foram realizadas mediante uso de cartão com chip e senha pessoal intransferível (ou biometria/token), o que caracteriza culpa exclusiva da vítima (art. 14, § 3.º, II, CDC). Impugna os danos materiais e morais. Houve Réplica. O feito comporta instrução para aferir a regularidade das transações e o perfil de consumo. Passo ao saneamento. I. Das Questões Processuais Pendentes (Art. 357, I) Não há preliminares processuais pendentes ou nulidades a sanar. As partes são legítimas e o interesse de agir está presente. Declaro o feito saneado. II. Das Questões de Fato Controvertidas (Art. 357, II) Fixo os seguintes pontos fáticos controvertidos: 1. A autoria das transações: Se as operações contestadas (PIX/Empréstimos) foram realizadas pela própria Autora ou por terceiros mediante fraude; 2. A falha na segurança: Se o sistema de segurança do Banco Réu falhou ao permitir transações que supostamente destoam do perfil de consumo da Autora (valor, horário, frequência); 3. A culpa exclusiva: Se a Autora contribuiu para o evento danoso ao fornecer senha/token a terceiros ou ao agir com negligência na guarda de seus dados (engenharia social); 4. Danos: A existência e extensão dos danos materiais (valores debitados) e morais (abalo psíquico, desvio produtivo). III. Da Distribuição do Ónus da Prova (Art. 357, III)
Trata-se de relação de consumo. Verificada a hipossuficiência técnica da Autora quanto à segurança do sistema bancário, MANTENHO A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA (Art. 6.º, VIII, CDC). Incumbe ao Réu (ITAÚ): Provar a regularidade das transações, a inviolabilidade do sistema de segurança, a autenticação segura (uso de senha/biometria) e a culpa exclusiva da vítima (Art. 14, § 3.º, CDC). Deve juntar logs de acesso e comprovantes de validação. Incumbe à DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Prova Documental Suplementar; b) Prova Oral, c) Prova Testemunhal Intimem-se todos para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem, em querendo, acerca do ora decidido, trazendo ao feito eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes, a teor do que prevê o já mencionado art. 357, §1º, do CPC, ficando então cientificados, ainda, de que o silêncio fará com que se torne estável a decisão ora proferida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2025. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041111490943700000059482463 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041111490966600000059483073 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25041111502746500000059483074 CNH Documento de Identificação 25041111504901400000059483075 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de comprovação 25041111510917800000059483077 DENÚNCIA e INQUERITO POLICIAL - PÁG 1-64 Documento de comprovação 25041111513373600000059483078 DENÚNCIA e INQUERITO POLICIAL - PÁG 65-128 Documento de comprovação 25041111515795800000059483079 RECEBIMENTO DENÚNCIA e DEFESA PRÉVIA CAMILA Documento de comprovação 25041111522412000000059483080 DEFESA PRÉVIA - SAMARA Documento de comprovação 25041111524583400000059483081 CARTA PRECATÓRIA TESTEMUNHA - JOÃO ANTONIO GRASSI Documento de comprovação 25041111530588800000059483082 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO e AUDIENCIA ANPP Documento de comprovação 25041111532629600000059483083 ATA AIJ e ALEGAÇÕES FINAIS Documento de comprovação 25041111534802200000059483084 SENTENÇA Documento de comprovação 25041111540982300000059483085 RECURSO DE APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de comprovação 25041111542998500000059483086 RECURSO DE APELAÇÃO - SAMARA Documento de comprovação 25041111545149900000059483087 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Documento de comprovação 25041111550573100000059483088 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Documento de comprovação 25041111552798900000059483089 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - CAMILA Documento de comprovação 25041111555348400000059483090 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de comprovação 25041111561613700000059483091 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - CAMILA. Documento de comprovação 25041111563988500000059483092 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - SAMARA Documento de comprovação 25041111570292700000059483094 ACÓRDÃO Documento de comprovação 25041111572327200000059483096 Certidão - Trânsito em Julgado - MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de comprovação 25041111574178700000059483097 Certidão - Trânsito em Julgado - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Documento de comprovação 25041111580083800000059483098 Certidão - Trânsito em Julgado - SAMARA e CAMILA Documento de comprovação 25041111581956900000059483099 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041112345735600000059486354 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041414240601800000059530582 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041414240601800000059530582 Contestação Contestação 25082918363692700000073323555 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082918363712300000073324857 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082918363730600000073324858 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090213013153000000073378445 5003994-45.2025.8.08.0011 - Itau Unibanco Aviso de Recebimento (AR) 25090213013167700000073378450 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091116511776300000074209348 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091116513388300000074234999 Réplica Réplica 25100115433773100000075628227 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120409210878700000079760851
10/03/2026, 00:00