Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO PAULO SOUZA DA SILVA
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: LAODICEIA SILVA LUERSEN - PR47448 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002393-37.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por PEDRO PAULO SOUZA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ S.A. e ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. O autor narra ter contratado, em 27/12/2002, produto apresentado como previdência complementar com proteção para invalidez. Alega que, após aproximadamente 22 anos de contribuições ininterruptas, teve sua capacidade laboral reduzida por agravamento de lesão ortopédica (artrose e limitação funcional), culminando em incapacidade parcial e permanente. Ao requerer o benefício administrativo, obteve negativa sob o fundamento de que a cobertura seria restrita a casos de "invalidez total", cláusula esta que o requerente afirma nunca ter sido informada ou entregue. Sustenta a falha no dever de informação e a ineficácia de cláusulas restritivas não destacadas. Em sede de pedidos, requer: A concessão da gratuidade de justiça;A aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova;A condenação dos réus à concessão do benefício por invalidez nos termos originalmente ofertados; Subsidiariamente, a restituição integral das contribuições pagas ao longo dos 22 anos; Indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. O requerente comprovou exercer atividade informal de venda de pescados com renda variável, além de perceber benefício de auxílio-acidente no valor de R$ 1.070,26. Os documentos acostados indicam rendimento mensal total inferior ao parâmetro de três salários mínimos adotado pela jurisprudência do ETJES para a concessão da benesse. Assim, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré seja efetivada por intermédio do domicílio judicial eletrônico (DJe), incumbindo-lhe apresentar resposta concentrada no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 336 e 337 do Código de Processo Civil, contados nos moldes do art. 231 do mesmo diploma processual. Cumpre à parte demandada, ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela parte autora na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a parte requerida apresente contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, e alguma das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, devendo indicar, desde já, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030416273202700000084333646 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 26030416273272100000084334517 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030914022252600000084409377 TutAntAnt 5011393-32.2024.8.08.0021 Outros documentos 26030914022266700000084411099 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE ALFREDO EGYDIO, ANDAR 7, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
12/03/2026, 00:00