Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: H B FAZOLO - OCEANO INDICO SUPERMERCADO, HELDER BOSSER FAZOLO
EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - ES6948 D E C I S Ã O Cadastre-se o advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985, como vinculado à embargada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002007-26.2026.8.08.0047 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Indefiro o pedido de tutela liminar, pois ausente garantia de pagamento do débito, o que é um impedimento expresso para conferir efeito suspensivo aos embargos (artigo 919 do CPC). Incabível o pedido de assistência judiciária gratuita, se observado que cuidam-se de pessoa jurídica e empresários, havendo capacidade econômica para arcar com os custos da demanda. Assim, concedo o direito ao parcelamento das custas iniciais para determinar que: i) os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para disponibilização das custas junto ao sítio eletrônico do TJES em 08 (oito) prestações mensais; ii) após o cumprimento do item i, seja a parte autora intimada para o pagamento das custas processuais de forma parcelada, por meio do acesso à Guia de Custas e Despesas Judiciais, observado o disposto no artigo 288 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. A inércia de pagamento resultará em extinção da demanda. Com o pagamento da primeira parcela/prestação das custas processuais iniciais: Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC. Em seguida, intime-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência. No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00