Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MULTMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO SA Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Cumprimento de Sentença movida por MULTIMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME em face de ITAU UNIBANCO SA. Despacho de cumprimento de sentença em ID 49879012. Certidão da inércia do executado após intimação em ID 75832191. Em ID 77960799 o autor requereu a penhora via SISBAJUD. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020336-68.2015.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27512979 Petição Inicial Petição Inicial 23070515011896200000026382756 28030630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071416303977300000026877153 28999133 Petição (outras) Petição (outras) 23080411455151700000027801571 28999137 6531794-01dw-3900481588peticaointermediariasimplespeticao04082023 Petição (outras) em PDF 23080411455162900000027801575 29017348 Petição (outras) Petição (outras) 23080414564792600000027819062 29018103 6535605-01dw-3900481588peticaointermediariasimplespeticao04082023 Petição (outras) em PDF 23080414564806600000027819067 29196097 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23080914064563700000027987489 29198495 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23080914130814700000027990175 47364250 Decisão Decisão 23081015044700000000045054337 47364251 Relatório Relatório 24040516404500000000045054338 47364252 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24050713193700000000045054339 47364903 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24053013083400000000045054340 47364905 Ementa Ementa 24060509220400000000045054342 47364906 Voto do Magistrado Voto 24060509220400000000045054343 47364904 Acórdão Acórdão 24060509220500000000045054341 47364907 Acórdão Acórdão 24062014583300000000045054344 47364908 Pedido de Providências Pedido de Providências 24072512593500000000045054345 47364910 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072513185700000000045054347 47364911 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24072513193600000000045054348 47447513 Petição (outras) Petição (outras) 24072613063660400000045131476 49879012 Decisão Decisão 24090316404981200000047392577 49879012 Intimação - Diário Intimação - Diário 24090316404981200000047392577 49879012 Intimação - Diário Intimação - Diário 24090316404981200000047392577 68295328 Petição (outras) Petição (outras) 25050714060362200000060635512 70104359 Petição (outras) Petição (outras) 25060307435941700000062240012 75832191 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081016295312000000066584942 75832192 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081016315375400000066584943 75873706 Petição (outras) Petição (outras) 25081207322351600000066624509 76985264 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615410642400000072991817 77960799 Petição (outras) Petição (outras) 25090812182069500000073883830 81390924 Decisão Decisão 25102117184893800000077013790 81390924 Decisão Decisão 25102117184893800000077013790 83210108 Pedido de Providências Pedido de Providências 25111707272072300000078679861
02/04/2026, 00:00