Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO INTERROMPO a quitação da multa administrativa reduzida nestes autos, devendo a sua quitação ocorrer não pela via do cumprimento de sentença de ação anulatória, mas pela via administrativa ou de execução fiscal, conforme valor a ser apurado mediante os parâmetros de atualização fixados no acórdão. Por conseguinte, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, observando-se os parâmetros fixados no título judicial e aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. Com a apresentação dos novos cálculos, INTIMEM-SE as partes para que manifestem-se a respeito, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio como anuência. Após, conclusos. Diligencie-se. Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica. AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO JUÍZA DE DIREITO (assinado eletronicamente)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0009014-39.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/04/2026, 00:00