Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Antonia GomesParte Ré: Banco Agiplan SaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em trâmite neste Juízo.Iniciada a fase de cumprimento de sentença (mov. 52), a parte executada apresentou impugnação na mov. 55 alegando, em suma, excesso de execução.Remetidos os autos à contadoria judicial, o Sr. Contador certificou um crédito de R$ 545,75 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em favor da parte autora/exequente.Intimadas ambas as partes (mov. 74 e 75), apenas a parte exequente manifestou concordando com o cálculo apresentado. Na oportunidade, pugnou pela expedição de alvará e prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente.Vieram-me conclusos. Decido.Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela contadoria judicial na mov. 73 e, por consequência lógica, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de mov. 55 para reconhecer o excesso de execução.Ademais, por se tratar de valor incontroverso,
Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorProcesso1":"519105","ClassificadorProcesso1":"DECURSO DE PRAZO","Id_ClassificadorPendencia":"76"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5123481-90.2024.8.09.0051Parte DEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente na mov. 77, do montante depositado na mov. 55 (R$ 8.918,06).INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento do remanescente de R$ 545,75 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sob pena de prosseguimento da execução.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
22/04/2025, 00:00