Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6137800-78.2024.8.09.0105.
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPromovente: Produtec Comércio E Representações S/aPromovido: Dairo Souza SilvaTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Produtec Comércio e Representações S/A, em face de Dairo Souza Silva, partes qualificadas na inicial.Em síntese, a execução fundamenta-se nas duplicatas de venda mercantil de nº 396/001, 534/001 e 668/001, vencidas respectivamente em 30/04/2024, com aceites do sacado, cujo valor total do saldo devedor atualizado é de R$ 213.523,51 (duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos).Ademais, requereu a parte exequente a emissão de certidão de crédito de distribuição da presente, com intuito de fazer cumprir o disposto no art. 828 do Código de Processo Civil.Pois bem.Recebo a petição inicial por preencher os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de crédito judicial, com os requisitos do artigo 828 do Código de Processo Civil.Após, intime-se o credor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, protocolar a certidão no registro de imóveis e demonstrar a competente averbação (art. 828, § 1º, CPC), sob pena de cancelamento (art. 828, § 3º, CPC).Cite-se a parte executada, pelo correio, no endereço indicado na inicial, para que pague a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829). Se frustrada a citação pelo correio, deverá ser feita por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, que também deverão ser pagos pela parte executada (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1°, CPC).A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.Citada a parte devedora e decorrido o prazo acima fixado sem o respectivo adimplemento, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha atualizada.Intime-se. Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito
05/05/2025, 00:00