Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANÁPOLISJuizado da Infância e JuventudeRua Bernardo Sayão, Qd. 08, Lt. 40, Cidade Universitária, Anápolis - GO, Fone: (62) 3329-3100.DESPACHOAutos n.: 5135023-02.2025.8.09.0074Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelImpetrante: Matheus Caldas de Carvalho FirvedaImpetrada: Universidade Estadual de Goiás Tendo-se em vista a informação de que o adolescente está cursando o terceiro ano do ensino médio no corrente ano (2025) (evento n. 32), bem como teve sua matrícula efetivada no curso de Agronomia, aguarde-se a juntada aos autos do certificado de conclusão do Ensino Médio a ser concluído pela parte impetrante.Determino o sobrestamento do feito até 30.12.2025.Decorrido o prazo e/ou apresentado o comprovante de conclusão retornem os autos conclusos.Caso não seja apresentado o certificado de conclusão após o decurso de prazo da suspensão, intime-se a parte impetrante para a sua juntada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado digitalmente. Carlos José Limongi SterseJuiz de DireitoJR
09/05/2025, 00:00