Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"9088"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5222313-96.2024.8.09.0007Polo Ativo: Dilsa Maria Vieira De AndradePolo Passivo: Agibank Financiamento E Investimento Considerando que houve a penhora na conta da parte requerida/executada, conforme o evento 100 no valor pleiteado no evento 91 e que a parte executada pugnou pela conversão da penhora em pagamento, evento 102, autorizo ​​o levantamento da quantia penhorada em favor da parte requerente/exequente, acrescida de seus encargos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 736.
30/04/2025, 00:00