Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15984","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Decurso de Prazo","Id_ClassificadorPendencia":"15984"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo - Juizado Especial CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Comunicado no feito pelo credor o desatendimento do pacto, sujeita-se o devedor ao pagamento da cláusula penal estabelecida.Intime-se o(a) Executado(a), para em 03 (três) dias pagar o débito, sob pena de início das medidas expropriatórias.Atente-se à Secretaria que o devedor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, via 'on line; caso não tenha Procurador habilitado, cientifique-se via carta “AR”, em atenção às regras do art. 513, §2º, I e II do CPC/2015.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito
20/05/2025, 00:00