Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173SENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5852408-80.2023.8.09.0044Promovente(s): Geralda Da Silva RodriguesPromovido(s): Banco Agibank S.a. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GERALDA DA SILVA RODRIGUES em desfavor de BANCO AGIBANK S/A, ambos qualificados.Instada a efetivar o cumprimento voluntário da obrigação, a instituição financeira ré efetuou o depósito do montante integral (evento 59), o qual foi objeto de concordância pelo credor (evento 62).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, considerando o pagamento do débito exequendo.Ademais, noto que o prazo para a apresentação de impugnação já transcorreu.Dessa forma, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente”. Diante do exposto JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas pela parte requerida.Preclusa a presente decisão, certifique a escrivania sobre a possibilidade de expedição do alvará da maneira como solicitado no evento 62.Havendo ou não possibilidade, expeça-se alvará de transferência do montante depositado no evento 59 para a conta informada no evento 62.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as formalidades legais. Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
28/04/2025, 00:00