Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAPÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de despesas de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, devendo observar o setor e a cidade indicados nos autos para a realização das diligências, portanto ao proceder a expedição das guias de locomoções ou guias de locomoções complementares siga os seguintes passos (em "Opções Processos" > "Guias da justiça comum" > "Guias de locomoção complementar"). Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone: (62) 3238-2000 (suporte ao advogado). Paraúna, 30 de abril de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário
05/05/2025, 00:00