Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"475127"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5858063-75.2024.8.09.0051Autor: Raquel Ferreira SantosRequerido: Banco Agibank S.aNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência.A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Contudo, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC).Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e futuro cancelamento da distribuição.Tendo em vista o retorno no mandado no evento 11, intime-se a parte autora para, em igual prazo, informar o seu endereço atualizado, para fins de expedição de mandado de averiguação, sob pena de indeferimento da petição inicial.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)FSO
05/05/2025, 00:00