Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Lusmario Ferreira ValozRequerido: Caixa Econômica FederalSENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento c/c Ação Probatória Autônoma com pedido de Reparação de Danos e Exibição de Documento com pedido liminar ajuizado por LUSMARIO FERREIRA VALOZ, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ambos qualificados nos autos.Com a inicial vieram os documentos acostados no ev.01.A parte autora requereu a desistência da ação (ev. 06).Não houve ainda a citação do requerido.No caso, diante da desistência apresentada pela parte Autora, é impositiva a extinção do processo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5236405-22.2025.8.09.0144Natureza: Ação de Conhecimento
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ao teor do Art. 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Silvânia/GO, data da assinatura. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025)
16/05/2025, 00:00