Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Partes do Processo
HELOISA SILVA PINHEIRO
Autor
BANCO DO BRASILS/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BB DE JOAO LISBOA
Terceiro
Advogados / Representantes
RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO
OAB/MA 19238•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 08:59
Transitado em Julgado em 11/02/2022
03/05/2022, 08:58
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 11/02/2022 23:59.
27/02/2022, 12:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
21/01/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
10/01/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HELOISA SILVA PINHEIRO ADVOGADO:RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO OAB: MA19238 SENTENÇA:
Intimação - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0839739-90.2020.8.10.0001
Cuida-se de pedido de alvará judicial proposto por HELOISA SILVA PINHEIRO, qualificada nos autos, objetivando autorização judicial para levantamento de valor depositado junto à instituição financeira, em conta de titularidade de LIDIA SILVA PINHEIRO, já falecida. Acompanham a inicial documentos pessoais, dentre outros. Despacho det
10/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 08:37
Juntada de Certidão
12/08/2021, 15:59
Julgado procedente o pedido
03/08/2021, 10:10
Conclusos para despacho
15/07/2021, 11:26
Juntada de petição
13/07/2021, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2021, 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.