Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leonardo Souza Conceição Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DEMANDA AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 350 DO STF - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o autor pretende o restabelecimento do auxílio-doença com conversão em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez muito tempo após a cessação do benefício auxilio-doença e não comprovou que tivesse requerido previamente a benesse na esfera administrativa, nem mesmo que o entendimento da autarquia é notoria e reiteradamente contrário à sua pretensão, correta a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801014-92.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/03/2024, 00:00