Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hedenir Bispo da Silva - Ré: OI S/A - Tendo em vista a informação do exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0815447-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 363. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/10/2024, 00:00