Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Adauto da Silva Ortiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Interessado: Class Service Asseio e Conservação Ltda. – Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DA CAT - PRESENÇA DE INÍCIOS SUFICIENTES DA NATUREZA DO ACIDENTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. 1 - A despeito da ausência da CAT por não ter sido formalizado o evento narrado na inicial, a natureza do acidente como sendo de trabalho pode ser extraída de outros elementos de prova anexados ao feito, em especial os atendimentos médicos realizados nos dias subsequentes com o relato da dinâmica do acidente, além de, na fase de instrução, reforçar tal indício com o depoimento da testemunha que socorreu o autor quando lesionou-se no ambiente de trabalho, de modo que há circunstâncias suficientes para manter a competência para o julgamento do feito perante a justiça comum estadual, nos termos do art. 109, I/CF. 2 - Recurso Provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406712-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/07/2024, 00:00