Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Martha Cristiane do Amaral Sandim Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA PORTADORA DE EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE E ANSIEDADE GENERALIZADA - INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADES LABORAIS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo prova que estabeleça o nexo de causalidade entre a doença que acomete a autora e as funções por ela desenvolvidas a fim de caracterizar acidente de trabalho por equiparação, o indeferimento dos pedidos é medida que se impõe. Compete à Justiça Estadual apreciar causas em que se pleiteia benefícios previdenciários de natureza acidentária, isto é, relativos a uma doença ocupacional ou acidente decorrente do trabalho, nos termos do artigo 109, I, da CF/88. No tocante ao prequestionamento, é firme na jurisprudência o entendimento de que, havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões, devendo o magistrado se manifestar apenas sobre os pontos que entender realmente necessários, de acordo com o seu livre convencimento fundamentado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0830784-50.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2024, 00:00