Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Vandelci Aleixo de Souza Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não demonstrada a redução ou a incapacidade definitiva para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão do auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829430-24.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/06/2024, 00:00