Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Luiza Pires de Almeida Araújo Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de cumprimento de sentença, com divergência das partes quanto ao cálculo, de forma que pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 2. Portanto, não há se falar em suspensão do presente cumprimento até que seja expedido certificado de crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407715-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/06/2024, 00:00