Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Embargado: Augusto Ribeiro da silva Neto Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Interessado: Construtel Participações S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo (OAB: 73652/MG) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Oi S/A, e acolho a pretensão declaratória, sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir o erro material constante do dispositivo final da decisão monocrática de f. 105/108, que passa a conter a seguinte redação: "Por estas sucintas razões, na forma art. 932, III, do CPC, nego conhecimento ao presente agravo de instrumento interposto por Oi S/A, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente. O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juízo da Causa. Publique-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1406089-10.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, arquive-se os autos com as cautelas de praxe."Campo Grande, 27 de maio de 2024.
29/05/2024, 00:00