Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Rubem Jandrey Locatelli Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS)
Agravado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Maykel Locatelli Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Interessado: Locatelli Armazéns Gerais Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809A/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Interessado: Alicio de Souza Moraes Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS)
Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda. Advogado: Fernando Bonissoni (OAB: 37434/PR) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS)
Interessado: Cooperativa Agrária Agroindustrial Advogado: Eduardo Bastos de Barros (OAB: 23277/PR)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE - CARÁTER PUNITIVO - NÃO CABIMENTO. As medidas coercitivas atípicas não possuem caráter punitivo. Elas devem visar a atingir o patrimônio do devedor (princípio da responsabilidade patrimonial) e não o próprio devedor, mediante restrição de seus direitos. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408036-02.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/07/2024, 00:00