Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Heidy Albino Paina das Merces -
Réu: OI S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Heidy Albino Paina das Merces, nesta Ação de Declaratória c/c Indenização, movida em relação ao OI S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a autora no pagamento de custas procesuais e honorários por serem inaplicáveis na presente instância (Artigo 5, primeira parte, Lei 9.09/95). Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a). P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo. Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo."
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Gyordano Reiners Brito Almeida (OAB 23574/MT), Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800280-86.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
28/06/2024, 00:00