Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Darcy de Souza Resende Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÕES DE PLANO DE TELEFONIA - TITULAR DO CONTRATO FALECIDO - LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA AJUIZAMENTO NÃO OBSERVADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio que se pleiteie em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei e nos casos de legitimação extraordinária, hipótese que não se amolda aos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822727-48.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/08/2024, 00:00