Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Angela Maria da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS)
Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS)
Apelação Cível nº 0852750-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cuja discussão tem como objeto a possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1264), tendo, em despacho publicado no Dje de 24/06/2024, o Ministro Relator determinado: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.". Desta feita, determino o sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária, até o julgamento do Tema nº 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. P.I.
27/09/2024, 00:00