Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adélia Gonçalves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Iago Braga Miranda (OAB 200767/MG), Henrique de Almeida Santos (OAB 200684/MG) Processo 0800347-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial. Para a cobrança do saldo remanescente deverão ser seguidas as seguintes orientações, conforme devidamente fundamentado: a) é lícita a continuidade de descontos diretamente no contracheque da parte autora, apesar de ser mais prudente e honesta a renegociação da dívida; b) o valor mínimo de cada parcela deverá ser correspondente ao montante que era descontado mensalmente do contracheque da parte autora; c) deverá a parte requerida atualizar o saldo devedor atual e apresenta-lo para a parte autora. Deixo de condenar o autor por litigância de má-fé pois, conforme exposto no decorrer desta sentença, não vislumbrei a caracterização de tal ato, mas somente uma "confusão" por parte do requerente. Custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, a cargo da parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita outrora concedida.
30/08/2024, 00:00