Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0815994-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crissie Ribeiro Arguelho - Reqdo: Banco RCI Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a Autora CRISSIE RIBEIRO ARGUELHO e os Requeridos BANCO RCI BRASIL S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (fls. 344/348 e 347/348), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Considerando o disposto no art. 90, § 2º, do CPC, as custas iniciais deverão ser rateadas pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, sendo que a cota-parte que cabe à Autora ficará condicionada ao disposto no art, 98 § 3º, do CPC (fl. 160 - item "VI"). Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ainda, em vista do acordo entabulado entre as partes, torno definitiva a decisão de fls. 159/160. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes (fls. 345 - item "VIII") na forma do art. 225 do CPC, e oportunamente, tanto que paga a cota-parte das custas que cabe ao Requerido BANCO RCI BRASIL S.A., arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I.
23/07/2024, 00:00