Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 123: "Em consonância com a manifestação de fls. 120/12, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições pasam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Asim, resolvo o mérito do proceso, com base no art. 487, inciso II, alínea "b" do NCPC. Ficam as partes dispensadas das custas procesuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorer (presuposto de admisibildade do recurso). Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas."
Intimação - ADV: Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0801112-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00