Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0834237-77.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Mara Domingos de Lacerda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a presente produção antecipada de provas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
04/09/2024, 00:00