Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jaliny Onori Lima -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS) Processo 0818421-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA promovida por Jaliny Onori Lima contra Banco Santander (Brasil) S.A.. Às fls.473/474, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls.473/474 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
29/07/2024, 00:00