Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Luiza Xavier Pontes -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801417-34.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Ação movida por Maria Luiza Xavier Pontes, em face de Banco Santander (Brasil) S.A., ambos devidamente qualificados. Às fls. 13/134, as partes noticiaram a realização de acordo, com o consequente pagamento à fls. 135/137. É o sucinto relatório. Decido. Conforme se deprende dos autos as partes entabularam acordo sobre o objeto do proceso. Nesta senda, dispõe o art. 487, II, "b", do Código de Proceso Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 13/134, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, "b", do Código de Proceso Civil. As partes ficam isentas do pagamento das custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma do acordo. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo realizado entre as partes é fato impeditvo do direito de recorer. P.R.I Após, arquive-se.
01/08/2024, 00:00