Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800366-30.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Britez Godoy Junior, Pâmela Aparecida Francisco Silva, Pâmela Aparecida Francisco Silva, Pâmela Aparecida Francisco Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes da sentença de f. 256: "Vistos etc. Considerando que a parte executada efetuou o pagamento do valor ora executado (fls.247/254), tendo a parte exequente pugnado pelo levantamento de referido valor e pugnado pela extinção em razão da satisfação do débito (fl. 255), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido por Paulo Britez Godoy Júnior e outra, em face de Banco Santander Brasil S/A, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica."
11/09/2024, 00:00